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O Código Penal Brasileiro (CPB) determina a tipificação criminal para diversas condutas antiéticas possíveis de se praticar enquanto agente público. De acordo com o CPB, quando o servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal, está praticando crime de:
condescendência
prevaricação
concussão
peculato
excesso