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Sérgio, fiscal de tributos estaduais, inutilizou dolosamente os livros fiscais de registros de entrada e saída de mercadorias de determinada empresa comercial, apreendidos por ocasião de uma auditoria, acarretando o pagamento indevido da importância de R$ 10 mil a título de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Nessa situação, Sérgio responderá por crime funcional contra a ordem tributária.


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