Considerando o que estabelece o Código Penal, associe as duas colunas relacionando os conceitos com a sua definição.
I. Delito putativo por erro de tipo.
II. Aberratio ictus.
III. Erro de proibição.
IV. Aberratio criminis.
a. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta.
b. Acidente ou erro no emprego executório culminando por atingir bem jurídico diferente do pretendido.
c. O comportamento do agente, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal.
d. Desvio no golpe ou erro na execução culminando por atingir pessoa diversa da pretendida.
I-a; II-b; III-c; IV-d.
I-c; II-d; III-b; IV-a.
I-b; II-a; III-c; IV-d.
I-c; II-b; III-a; IV-d.
I-c; II-d; III-a; IV-b.