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O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando analisa a possibilidade de substituição de uma pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.
Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição por penas restritivas de direitos. Em relação aos crimes culposos, a conversão será permitida qualquer que seja a pena privativa de liberdade aplicada.
Quando o réu não for reincidente em crime culposo, é possível a substituição.
A primariedade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do condenado, os motivos e as circunstâncias indicam que essa substituição seja suficiente.
Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Se o condenado for primário, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.