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O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da...

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional, conforme Lei Federal n.º 10.826/2003, desta forma compete ao SINARM EXCETO:

A

Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro, das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

B

Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

C

Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

D

Cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante.