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O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da consunção incide quando:
apesar de desígnios autônomos, for um dos crimes conexo com o delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
for um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
for um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos;
for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos.


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