

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações, passa a ser considerado crime
prestar informações à imprensa sobre atos investigatórios findos ou em andamento.
obter confissão de preso em flagrante em período noturno.
produzir prova que venha a ser declarada ilícita.
proceder à oitiva de investigados sem a presença de advogado.
adentrar, astuciosamente, imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação legal ou fora das condições estabelecidas em lei.