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Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações...

Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações, passa a ser considerado crime


A

prestar informações à imprensa sobre atos investigatórios findos ou em andamento.


B

obter confissão de preso em flagrante em período noturno.


C

produzir prova que venha a ser declarada ilícita.


D

proceder à oitiva de investigados sem a presença de advogado.


E

adentrar, astuciosamente, imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação legal ou fora das condições estabelecidas em lei.