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A lei penal temporária

A lei penal temporária


A

é aplicada a fatos ocorridos na sua vigência, desde que sejam julgados definitivamente nesse período.


B

é elaborada para vigorar em períodos anormais, e sua vigência não tem duração determinada.


C

será aplicada nos crimes permanentes mesmo que, cessada a permanência delituosa, outra lei já esteja em vigor.


D

deve ser revogada expressamente por outra lei posterior para que cesse a sua vigência.


E

inclui o fator temporal como pressuposto da ilicitude punível.