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De acordo ao CPB, NÃO constituem crime de injúria ou difamação:
A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
A opinião favorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca não intenção de injuriar ou difamar.
O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Nos casos dos incisos I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro.