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Exercendo atos de fiscalização de postura na municipalidade, um guarda municipal obteve uma prova por meio manifestamente ilícito, sendo este um crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Uma terceira pessoa teve acesso a mesma prova, esta que poderia ser utilizada em desfavor do fiscalizado. Assumindo tal situação hipotética, tendo por referência a Lei 13.869/2019, incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado:
sem procedimento administrativo concomitante.
sem validação judicial da prova.
com prévio conhecimento de sua ilicitude.
se der subsídios para condenação do fiscalizado.
se beneficiar-se financeiramente com o uso da prova ilícita.