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De acordo com a Lei 10.826/2003, “o certificado de Registro...

De acordo com a Lei 10.826/2003, “o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”. Ainda de acordo com a lei em referência, o certificado de registro de arma de fogo será expedido:


A

pela Delegacia da Polícia Civil.


B

pela Polícia Federal.


C

pela Polícia Militar.


D

pelas Forças Armadas.


E

pelo Sinarm.