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De acordo com a Lei 10.826/2003, “o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”. Ainda de acordo com a lei em referência, o certificado de registro de arma de fogo será expedido:
pela Delegacia da Polícia Civil.
pela Polícia Federal.
pela Polícia Militar.
pelas Forças Armadas.
pelo Sinarm.