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De acordo com o CPB, NÃO se caracteriza furto qualificado quando é cometido:
Com a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Com a subtração do condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Com emprego de chave falsa.