No crime de roubo está previsto o aumento de pena de 1/3 a metade, EXCETO:
se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.
se houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa,
se há o concurso de duas ou mais pessoas.
se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.