Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.
Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito
subjetivo de autor.
residual ou extensivo de autor.
finalista ou objetivo-subjetivo de autor.
restritivo ou objetivo-formal de autor.
unitário ou monista de autor.