No que toca à causa de aumento de pena do feminicídio, é correto afirmar que:
a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro;
se o feminicídio é praticado contra uma mulher grávida, há consunção da hipótese de abortamento;
o que justifica o incremento da sanção penal na prática durante a gestação é a condição de sexo feminino;
a causa relacionada à prática durante a gestação tem início no momento em que a vida do nascituro surge como viável;
a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária.