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É correto afirmar:
Nos termos do Código Penal, para o semi-imputável o juiz primeiro deve fixar o quantum da pena privativa de liberdade diminuída e depois substituí-la por medida de segurança que, nesse caso, só pode ser de tratamento ambulatorial.
Nos termos do Código Penal, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
O Código Penal adotou o sistema vicariante e aos inimputáveis só pode ser imposta medida de segurança de internação, que deve se dar em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.
Nos termos da Lei de Execução Penal se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, que deverá ser cumprida no próprio presídio.
O Código Penal adotou o sistema do duplo binário e, portanto, em caso de condenação à pena privativa de liberdade e imposição de medida de segurança o agente deve primeiro cumprir a pena e, após, ser transferido para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para cumprir a medida de segurança.


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