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No que concerne à aplicação da lei penal, é correto afirmar:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo delito, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu o resultado.
Ao crime cometido no Brasil por estrangeiro aplica-se sempre a lei do país de sua nacionalidade.
No cálculo do cumprimento de pena privativa de liberdade, não se inclui o dia do começo, computando-se o do vencimento.
A lei posterior que reduzir a pena imposta a determinado delito, não se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.