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Em relação às disposições da Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar:
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento.
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço.
As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele.