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Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, dentre outros, ao requisito previsto na Lei no 10.826/2003, de
apresentar atestado de caçador fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA.
apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
apresentar autorização expedida pela autoridade policial que ateste estar o interessado sofrendo grave ameaça contra si ou contra membro de sua família.
ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.
estar em pleno exercício de seus direitos políticos.