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Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato

Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato


A

em estado de necessidade, em legítima defesa e no exercício regular de direito, apenas.


B

em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.


C

em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal, apenas.


D

em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.