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O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,

O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,

A

é de ação pública condicionada à representação, como regra.

B

admite, apenas, ação penal pública incondicionada.

C

somente se procede mediante representação.

D

admite, apenas, ação penal privada.