De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
A
que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
B
que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
C
praticados por brasileiros.
D
de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.