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De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
praticados por brasileiros.
de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.


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