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Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a conduta humana juridicamente relevante.
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
qualquer ação ou omissão que dependa da voluntariedade humana.
o fato jurídico penalmente qualificado.