Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
A
a conduta humana juridicamente relevante.
B
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
C
qualquer ação ou omissão que dependa da voluntariedade humana.