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Nos termos da Lei n.º 8.137/1990 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se determinado comerciante contribuinte de ICMS deixar de recolher o valor desse tributo cobrado do adquirente da mercadoria ou do serviço, tal conduta
poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação e a caracterização de fraude, ainda que se trate de inadimplência pontual do contribuinte.
não poderá ser considerada crime, mas mero inadimplemento fiscal, haja vista previsão constitucional no sentido da impossibilidade de prisão por dívida.
poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação, a inadimplência sistemática do contribuinte e a caracterização de fraude.
poderá ser considerada crime, desde que demonstrado o dolo específico de apropriação, bem como a inadimplência sistemática do contribuinte, independentemente da caracterização de fraude.
poderá ser considerada crime, ainda que o inadimplemento tenha decorrido de erro no recolhimento do tributo.