A Lei nº 12.850/13 trata das Organizações Criminosas; entre os dispositivos legais nela previstos, encontra-se o Art. 4º, que trata da Colaboração Premiada. Dentre os benefícios penais que podem ser oferecidos ao acusado estão previstos o perdão judicial, a redução da pena em até 2/3 ou a substituição por pena restritiva de direitos. Para tanto, são apresentadas exigências, objetivando que a Colaboração seja efetiva. Dentre as exigências legais não está prevista
a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.
a recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.
a localização de eventual vítima, ainda que sua integridade física não tenha sido preservada.
a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa.