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A Lei nº 12.850/13 trata das Organizações Criminosas; entre os dispositivos legais nela...

A Lei nº 12.850/13 trata das Organizações Criminosas; entre os dispositivos legais nela previstos, encontra-se o Art. 4º, que trata da Colaboração Premiada. Dentre os benefícios penais que podem ser oferecidos ao acusado estão previstos o perdão judicial, a redução da pena em até 2/3 ou a substituição por pena restritiva de direitos. Para tanto, são apresentadas exigências, objetivando que a Colaboração seja efetiva. Dentre as exigências legais não está prevista


A

a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.


B

a recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.


C

a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.


D

a localização de eventual vítima, ainda que sua integridade física não tenha sido preservada.


E

a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa.