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O crime de lavagem de dinheiro (art. 1o da Lei no 9.613/98),

O crime de lavagem de dinheiro (art. 1o da Lei no 9.613/98),


A

será sempre julgado pela Justiça Estadual.


B

será sempre julgado pela Justiça Federal.


C

será sempre julgado pela Justiça Federal, seja a investigação conduzida pela Polícia Federal ou pela Polícia Estadual.


D

será julgado pela Justiça Federal quando o crime antecedente também o for.


E

não obedece às regras gerais de competência, cabendo ao Ministério Público, de acordo com a magnitude dos valores envolvidos, decidir se o processo tramitará pela Justiça Estadual ou Federal.