

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, pena de:
Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
Reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.