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De acordo com o art. 317, do Decreto nº 2.848/40...

De acordo com o art. 317, do Decreto nº 2.848/40 , “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”, é crime qualificado denominado de:


A

Concussão.


B

Excesso de exação.


C

Corrupção passiva.


D

Facilitação de contrabando ou descaminho.


E

Prevaricação.