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Em relação ao art. 133, do Decreto-Lei Federal 2.848/40, o indivíduo que “abandonar pes...

Em relação ao art. 133, do Decreto-Lei Federal 2.848/40, o indivíduo que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” terá sua pena aumentada de um terço no(s) caso(s):


I - Se o abandono ocorre em lugar inóspito;

II - Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vitima;

III- Se a vítima é maior de 65 (sessenta e cinco) anos.


Qual alternativa é verdadeira?


A

Apenas a II está correta.


B

Apenas I e II estão corretas.


C

Apenas I e III estão corretas.


D

Todas as alternativas estão corretas.


E

Todas as alternativas estão incorretas.