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A diferença entre furto simples e furto qualificado é:
No primeiro caso não há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, emprego de chave falsa e participação de duas ou mais pessoas.
No segundo caso não há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, emprego de chave falsa e participação de duas ou mais pessoas.
No segundo caso há emprego de violência, abuso de confiança, fraude, emprego de chave falsa e participação de duas ou mais pessoas.
Não há diferenças entre os dois tipos de furto, de forma que em ambos os casos as penas de reclusão são de um a quatro anos, e multa.
No primeiro caso há emprego de violência, abuso de confiança fraude, emprego de chave falsa e participação de duas ou mais pessoas.