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Douglas, funcionário público com competência para ordenar a assunção de obrigação pela Administração, autorizou a realização de despesa no primeiro quadrimestre do último ano da legislatura. Ocorre que a despesa autorizada, apesar de prevista em lei, não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e nem havia contrapartida suficiente em caixa para pagamento no exercício seguinte. Diante dessa situação, é correto afirmar que Douglas:
praticou crime de ordenação de despesa não autorizada;
não pode ser considerado funcionário público para fins penais;
não praticou crime contra finanças públicas previsto no Código Penal;
praticou crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura;
praticou crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.


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