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Leia o fragmento textual a seguir:
Ocorre sempre que o agente público, que tenha o dever de guarda sobre o bem de propriedade da administração, aja de forma descuidada, oportunizando a subtração ou apropriação do bem por terceiro, funcionário público ou não. Um exemplo seria no caso do funcionário que, por negligência, esquece de trancar porta de um estabelecimento em que são guardados bens públicos e, consequentemente, estes são furtados.
O crime descrito é denominado:
Peculato magistrado.
Peculato de imprensa.
Peculato interno.
Peculato inferior.
Peculato culposo.