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Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, iludir, no todo ou em parte, o pagamento d...

Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria é considerado crime de:


A

Tráfico de Influência.


B

Corrupção ativa.


C

Descaminho.


D

Desacato.


E

Desobediência.