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Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal...

Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime de


A

furto simples (Código Penal, art. 155).


B

furto de coisa comum (Código Penal, art. 156).


C

apropriação indébita previdenciária (Código Penal, art. 168-A).


D

estelionato (Código Penal, art. 171).


E

receptação de animal (Código Penal, art. 180-A).