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Quando de sua promulgação, em 1940, o art. 360 do Código Penal revogou expressamente uma série de diplomas legais. Contudo, ressalvou-se a vigência de outras normas, entre elas a referente aos crimes
de tortura.
de imprensa.
contra a saúde pública.
correlatos ao tráfico de armas.
cometidos contra o Presidente da República.