Extinguem a punibilidade do agente
perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
renúncia e perempção na ação pública condicionada.
decadência e retratação na ação pública incondicionada.
decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.
retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.