

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme entendimento do STJ, o uso fraudulento de material transparente nas fases “a” e “b” do medidor de consumo de energia elétrica que permita a alteração do relógio para reduzir a quantidade registrada e consumida e induza a erro a companhia de eletricidade, gerando a obtenção de vantagem ilícita, configura o crime de
estelionato.
modificação não autorizada de sistema de informações.
apropriação indébita.
dano.
furto.