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No artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal, NÃO é considerado um furto qualificado qua...

No artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal, NÃO é considerado um furto qualificado quando é cometido(a):


A

destruição de obstáculo à subtração da coisa.


B

emprego de chave falsa.


C

mediante concurso de duas ou mais pessoas, desde que os criminosos sejam primários.


D

com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.


E

rompimento de obstáculo à subtração da coisa.