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De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” é considerado crime, sobre o qual é CORRETO afirmar que:
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público os livros mercantis e o testamento particular.
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena por metade.
Para fins do disposto no código, equipara-se a documento público o cartão de crédito ou débito.
Pode gerar multa, mas não reclusão do agente.
Quem omite não incorrerá nas mesmas penas.