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Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada...

Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada quando o agente


A

instiga alguém a cometer o crime.


B

oferece auxílio, mediante contribuição material, com finalidade delituosa.


C

realiza acordo prévio para prática do crime, mas o delito não é tentado.


D

induz alguém a cometer o crime.


E

empresta instrumentos para emprego na execução do crime.