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Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada quando o agente
instiga alguém a cometer o crime.
oferece auxílio, mediante contribuição material, com finalidade delituosa.
realiza acordo prévio para prática do crime, mas o delito não é tentado.
induz alguém a cometer o crime.
empresta instrumentos para emprego na execução do crime.


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