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As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não


A

geram antecedentes criminais (LCP, art. 7.º).


B

são punidas na forma tentada (LCP, art. 4.º).


C

são processadas por ação penal de iniciativa pública (LCP, art. 17).


D

geram reincidência (LCP, art. 7.º).


E

admitem pena de prisão, apenas multa (LCP, art. 9.º).