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As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

A

geram antecedentes criminais (LCP, art. 7.º).

B

são punidas na forma tentada (LCP, art. 4.º).

C

são processadas por ação penal de iniciativa pública (LCP, art. 17).

D

geram reincidência (LCP, art. 7.º).

E

admitem pena de prisão, apenas multa (LCP, art. 9.º).