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Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é

A

doloso, quando o agente tinha intenção de praticar a ação ou a omissão.

B

doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

C

culposo, quando o agente não tinha intenção de produzir o resultado.

D

culposo, quando o agente assumiu deliberadamente o risco de produzir o resultado.

E

preterdoloso, quando o agente visa produzir um resultado e, por imperícia, advém outro.