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Constitui forma qualificada do crime de violação de sigilo funcional:
quebrar o sigilo fiscal ou bancário, fornecendo, ilegalmente, dados referentes a contribuintes, correntistas e investidores.
utilizar-se, indevidamente, do acesso restrito a sistema de informações da Administração Pública.
permitir, mediante empréstimo de senha, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da Administração Pública.
revelar o conteúdo de proposta de concorrência pública, ou facilitar-lhe a revelação.
revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, resultando da ação dano à Administração Pública.