A pena de interdição temporária de direitos NÃO inclui:
proibição do exercício de mandato eletivo.
suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público.
proibição de frequentar determinados lugares.
proibição de se ausentar da casa de albergado aos sábados e domingos.