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A conduta de apropriar-se o funcionário público de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
não configura crime porque o erro foi cometido por outra pessoa.
configura o crime de peculato mediante erro de outrem.
configura o crime de peculato culposo.
configura o crime de concussão.
indica excesso de exação.