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O funcionário público que praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
não comete crime.
comete o crime de violência arbitrária.
comete o crime de condescendência criminosa.
comete o crime de concussão.
age corretamente, uma vez que a função pública exige comportamento agressivo quando necessário à defesa do interesse público.


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