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Em relação aos crimes contra a honra, é CORRETO afirmar que:
A calúnia contra os mortos não é passível de punição.
Difamar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, constitui o delito de difamação.
Constitui delito de difamação ofender a dignidade ou o decoro.
Constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


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