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Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto...

Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), acerca do tratamento do usuário de drogas, pode-se afirmar:

A

Em caso de internação voluntária de dependente de drogas, a família ou o representante legal poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer tempo.

B

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.

C

A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

D

A internação involuntária do dependente de drogas só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.