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Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, par...

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Esta Lei foi percebida como um avanço na luta pela violência contra a mulher. A referência legal é da:


A

Lei nº 13.104/2016.


B

Lei nº 13.104/2015.


C

Lei nº 13.104/2013.


D

Lei nº 13.104/2014.