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O agravo de decisão que determina a desinternação de preso submetido a medida de segurança tem efeito
suspensivo e regressivo, sendo de quarenta e oito horas o prazo para a sua interposição, a contar da ciência da decisão.
suspensivo, e o prazo para a sua interposição é de 10 dias, a contar da ciência da decisão.
meramente regressivo, e o prazo para a sua interposição é de 15 dias, a contar da ciência da decisão.
suspensivo e regressivo, sendo 3 dias o prazo para a sua interposição, a contar da ciência da decisão.
suspensivo e regressivo, e o prazo para a sua interposição é de 5 dias, a contar da ciência da decisão.


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